RESOLUÇÃO
SE Nº 30, DE 16 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a convocação da II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o Núcleo de Educação
Indígena – NEI e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, e
considerando:
- o
respeito à diversidade étnica e cultural que decorre do disposto no artigo 231
da Constituição Federal e no artigo 282 da Constituição Estadual;
- o
disposto no Decreto federal nº 5.051, de 19.4.2004, que promulga a Convenção nº
169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre povos indígenas e
tribais, que determina a consulta aos povos interessados, mediante
procedimentos apropriados e de boa-fé, em todas as questões que os afetem, a
fim de que sejam respeitadas suas necessidades e especificidades culturais;
- a
importância da contribuição das diferentes etnias indígenas para a formação da
sociedade brasileira e a responsabilidade dos governos em assegurar o respeito
e a preservação de suas culturas;
- as
diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar indígena, na educação
básica, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 5, de 22.6.2012,
Resolve:
Artigo 1º
- Fica convocada a II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA, a
realizar-se nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de junho de 2013, na cidade de Serra
Negra, sob a coordenação da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
por meio do Centro de Atendimento Especializado – CAESP e do Núcleo de Inclusão
Educacional – NINC, que a integram.
Artigo 2º
- A Conferência será realizada pelo Núcleo de Educação Indígena de São Paulo –
NEI/SP, em parceria com instituições governamentais e não governamentais, bem
como com secretarias estaduais, universidades e fundações que atuam com os
povos indígenas.
Artigo 3º
- A II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA terá como tema central
“IDENTIDADE CULTURAL E EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA”, que se desdobrará em seis
eixos temáticos, definidos pelo Conselho Geral do NEI, conforme segue:
I -
IDENTIDADE, ALTERIDADE E ESCOLA BILÍNGUE/MULTILÍNGUE;
II -
CURRÍCULO DIFERENCIADO E INTERCULTURALIDADE;
III -
SUSTENTABILIDADE, AUTONOMIA E ESCOLA;
IV -
GESTÃO E TERRITÓRIOS ETNOEDUCACIONAIS;
V -
INFRAESTRUTURA E AMBIENTE;
VI -
FORMAÇÃO INICIAL E CONTÍNUA DE PROFESSORES INDÍGENAS.
Artigo 4º
- A II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA será precedida de:
I –
reuniões das Comissões Étnicas;
II –
conferências locais, nas comunidades escolares indígenas;
III –
conferências regionais, distribuídas em quatro polos, abrangendo as Diretorias
de Ensino que mantêm a modalidade de Educação Escolar Indígena.
Artigo 5º
- A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, por intermédio do Centro
de Atendimento Especializado – CAESP e do Núcleo de Inclusão Educacional –
NINC, responsabilizar-se-á por:
I –
coordenar, promover, orientar e acompanhar todas as ações que precedem a
Conferência;
II –
elaborar o REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
INDÍGENA que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Artigo 6º
- A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB baixará normas
complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 7º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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NOTA:
Encontram-se
na Col. de Leg. Fed. de Ens. Fundamental e Médio – CENP/SE ou SE/CG:
Constituição
Federal à pág. 25 do vol. 15;
Decreto
nº 5.051/04
Resolução
CNE/CEB nº 5/12 à pág. do vol. 39.
A
Constituição Estadual encontra-se à pág. 29 do vol. XXVIII na Col. de Leg. Est.
De Ens. Fundamental e Médio – CENP/SE ou SE/CG