RESOLUÇÃO SE Nº 30, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

 

Dispõe sobre a convocação da II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o Núcleo de Educação Indígena – NEI e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, e considerando:

- o respeito à diversidade étnica e cultural que decorre do disposto no artigo 231 da Constituição Federal e no artigo 282 da Constituição Estadual;

- o disposto no Decreto federal nº 5.051, de 19.4.2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre povos indígenas e tribais, que determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e de boa-fé, em todas as questões que os afetem, a fim de que sejam respeitadas suas necessidades e especificidades culturais;

- a importância da contribuição das diferentes etnias indígenas para a formação da sociedade brasileira e a responsabilidade dos governos em assegurar o respeito e a preservação de suas culturas;

- as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar indígena, na educação básica, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 5, de 22.6.2012,

Resolve:

 

Artigo 1º - Fica convocada a II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA, a realizar-se nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de junho de 2013, na cidade de Serra Negra, sob a coordenação da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, por meio do Centro de Atendimento Especializado – CAESP e do Núcleo de Inclusão Educacional – NINC, que a integram.

 

Artigo 2º - A Conferência será realizada pelo Núcleo de Educação Indígena de São Paulo – NEI/SP, em parceria com instituições governamentais e não governamentais, bem como com secretarias estaduais, universidades e fundações que atuam com os povos indígenas.

 

Artigo 3º - A II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA terá como tema central “IDENTIDADE CULTURAL E EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA”, que se desdobrará em seis eixos temáticos, definidos pelo Conselho Geral do NEI, conforme segue:

I - IDENTIDADE, ALTERIDADE E ESCOLA BILÍNGUE/MULTILÍNGUE;

II - CURRÍCULO DIFERENCIADO E INTERCULTURALIDADE;

III - SUSTENTABILIDADE, AUTONOMIA E ESCOLA;

IV - GESTÃO E TERRITÓRIOS ETNOEDUCACIONAIS;

V - INFRAESTRUTURA E AMBIENTE;

VI - FORMAÇÃO INICIAL E CONTÍNUA DE PROFESSORES INDÍGENAS.

 

Artigo 4º - A II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA será precedida de:

I – reuniões das Comissões Étnicas;

II – conferências locais, nas comunidades escolares indígenas;

III – conferências regionais, distribuídas em quatro polos, abrangendo as Diretorias de Ensino que mantêm a modalidade de Educação Escolar Indígena.

 

Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, por intermédio do Centro de Atendimento Especializado – CAESP e do Núcleo de Inclusão Educacional – NINC, responsabilizar-se-á por:

I – coordenar, promover, orientar e acompanhar todas as ações que precedem a Conferência;

II – elaborar o REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA que disporá sobre sua organização e funcionamento.

 

Artigo 6º - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB baixará normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

 

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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NOTA:

Encontram-se na Col. de Leg. Fed. de Ens. Fundamental e Médio – CENP/SE ou SE/CG:

Constituição Federal à pág. 25 do vol. 15;

Decreto nº 5.051/04

Resolução CNE/CEB nº 5/12 à pág.  do vol. 39.

A Constituição Estadual encontra-se à pág. 29 do vol. XXVIII na Col. de Leg. Est. De Ens. Fundamental e Médio – CENP/SE ou SE/CG